Marcação de Eclusagens
Procedimentos:
- Solicitar, via telefone 254 320 022, autorização para passagem nas eclusas e indicação de horários previstos e tendo em conta os Planos de Eclusagens já elaborados e autorizados pelo IPTM e que podem ser consultados neste site;
- Confirmar por escrito, através do fax 254 320 023 ou através do e-mail eclusagens.douro@imarpor.pt, as horas de passagem nas eclusas previamente acordadas e enviar cópia dos registos das embarcações, até às 16h00 do dia útil anterior ao da eclusagem;
- Efectuar o pagamento das taxas de circulação pelos seguintes meios:
- Em terminais ATM do Multibanco ou em qualquer instituição bancária, por transferência para a conta:
NIB: 0781 0112 0000000 6264 97
IBAN: PT 50 0781 0112 0000000 6264 97
SWIFT CODE: IGCPPTPL
Cópias dos comprovativos das operações bancárias deverão ser remetidos ao IPTM através do fax 254 320 023 ou para o e-mail eclusagens.douro@imarpor.pt. Se as operações bancárias forem efectuadas por "homebanking" os comprovativos das operações bancárias deverão ser remetidas para o e-mail eclusagens.douro@imarpor.pt.
- Em qualquer outro local previamente publicitado pelo IPTM;
- Excepcionalmente, em cada eclusa de navegação.
Nos termos da Portaria n.º 440/99 (2ª série), de 28 de Abril, a circulação de embarcações de recreio está sujeita ao pagamento de uma taxa, que é devida sempre que uma embarcação utilize uma eclusa, com os seguintes valores:
- Embarcações até 6m - 4,99 Euros
- Embarcações entre 6 e 12m - 9,98 Euros
- Embarcações com mais de 12m - 19,95 Euros
A taxa a pagar por uma eclusagem extraordinária tem um agravamento de 99,76 Euros.
Mapa da Via Navegável do Douro