Marcação de Eclusagens

Procedimentos:

  • Solicitar, via telefone 254 320 022, autorização para passagem nas eclusas e indicação de horários previstos e tendo em conta os Planos de Eclusagens já elaborados e autorizados pelo IPTM e que podem ser consultados neste site;
  • Confirmar por escrito, através do fax 254 320 023 ou através do e-mail eclusagens.douro@imarpor.pt, as horas de passagem nas eclusas previamente acordadas e enviar cópia dos registos das embarcações, até às 16h00 do dia útil anterior ao da eclusagem;
  • Efectuar o pagamento das taxas de circulação pelos seguintes meios:
    • Em terminais ATM do Multibanco ou em qualquer instituição bancária, por transferência para a conta:
      NIB: 0781 0112 0000000 6264 97
      IBAN: PT 50 0781 0112 0000000 6264 97
      SWIFT CODE: IGCPPTPL

      Cópias dos comprovativos das operações bancárias deverão ser remetidos ao IPTM através do fax 254 320 023 ou para o e-mail eclusagens.douro@imarpor.pt. Se as operações bancárias forem efectuadas por "homebanking" os comprovativos das operações bancárias deverão ser remetidas para o e-mail eclusagens.douro@imarpor.pt.
    • Em qualquer outro local previamente publicitado pelo IPTM;
    • Excepcionalmente, em cada eclusa de navegação.

Nos termos da Portaria n.º 440/99 (2ª série), de 28 de Abril, a circulação de embarcações de recreio está sujeita ao pagamento de uma taxa, que é devida sempre que uma embarcação utilize uma eclusa, com os seguintes valores:

  • Embarcações até 6m - 4,99 Euros
  • Embarcações entre 6 e 12m - 9,98 Euros
  • Embarcações com mais de 12m - 19,95 Euros

A taxa a pagar por uma eclusagem extraordinária tem um agravamento de 99,76 Euros.

Mapa da Via Navegável do Douro