De acordo com o Artigo 86.º do Decreto de Lei n.º 344-A/98 de 6 de Novembro, do Regulamento da Via Navegável do Douro, as manifestações desportivas, festas náuticas e outras de que possa resultar concentração de embarcações na via navegável só podem realizar-se com autorização do IPTM, uma vez obtidos os pareceres da Capitania do Porto do Douro e da Direcção Regional do Ambiente – Norte, actual Administração da Região Hidrográfica do Norte.
Assim, sempre que uma entidade deseje promover aqueles eventos deverá, antecipadamente, remeter o pedido de autorização ao IPTM – Delegação do Norte e Douro referindo os seguintes elementos:
- Local de realização das provas;
- Planta de localização à escala 1/25 000 ou 1/10 000;
- Data e horário da realização das provas;
- Número de embarcações em prova;
- Número de participantes em prova;
- Número de embarcações de apoio em prova e apoio em terra.
Eventos autorizados pelo IPTM - Delegação do Norte e Douro:
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