Sobre o IPTM

O Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de Novembro, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, resultando da fusão do Instituto Marítimo-Portuário (IMP), do Instituto Portuário do Norte (IPN), do Instituto Portuário do Centro (IPC), do Instituto Portuário do Sul (IPS) e do Instituto da Navegabilidade do Douro (IND). Tem a sede em Lisboa e delegações em Peso da Régua, Figueira da Foz e Faro. Exerce funções de supervisão, coordenação do planeamento e do desenvolvimento estratégico, normalização, regulação e fiscalização, no âmbito da Administração Marítima e Portuária e a gestão dos portos secundários do continente (não incluídos na área de jurisdição das cinco Administrações Portuárias) e da navegabilidade do rio Douro. A actual orgânica do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., foi publicada pelo Decreto-Lei n.º 146/2007, de 27 de Abril e os seus actuais estatutos foram publicados através da Portaria n.º 544/2007, de 30 de Abril.

Para mais informações consulte o site http://www.imarpor.pt