Sobre o IPTM, Delegação do Norte e Douro

sede do IPTM - Delegação do Norte e Douro

A Delegação do Norte e Douro tem como atribuições:

No âmbito dos portos marítimos do Norte:

  • Administrar e desenvolver os portos e áreas do domínio público marítimo na sua área de jurisdição, garantindo a necessária eficiência na utilização de espaços, tanto em área molhada como em terra;
  • Assegurar a coordenação e fiscalizar as actividades exercidas dentro da sua área de jurisdição, sem prejuízo das atribuições conferidas por lei a outras entidades;
  • Prestar ou assegurar a prestação de serviços relativos ao funcionamento dos portos, designadamente na assistência aos navios e no controlo da segurança da navegação;
  • Elaborar planos das áreas portuárias no respeito pelo disposto no Plano Nacional Marítimo-Portuário;
  • Elaborar projectos de infra-estruturas portuárias em relação aos portos sob sua responsabilidade directa de gestão e exercer a fiscalização da sua execução;
  • Construir, adquirir, conservar e fiscalizar as obras marítimas e terrestres e o equipamento flutuante e terrestre dos portos, bem como conservar os seus fundos e acessos;
  • Definir e promover a estratégia comercial dos portos sob sua jurisdição;
  • Exercer as atribuições cometidas às autoridades portuárias pelo Decreto-Lei n.o 46/2002, de 2 de Março, e demais legislação aplicável no âmbito da segurança marítima e portuária;
  • Elaborar programas de concurso e cadernos de encargos para a outorga de concessões de serviços e operações portuárias;
  • Concessionar e licenciar os referidos serviços nosbtermos legais aplicáveis e assegurar a boa execução dos respectivos contratos;
  • Propor a renovação das concessões de serviços e operações portuárias, sempre que a lei preveja a intervenção da tutela;
  • Licenciar empresas prestadoras de serviços;
  • Exercer as demais competências necessárias à prossecução das suas atribuições, designadamente de natureza regulamentar.

No âmbito da navegabilidade do Douro:

  • Promover e incentivar a navegação na via navegável do Douro;
  • Promover e incentivar as actividades relacionadas com a navegação, divulgando a sua imagem junto dos agentes económicos, gerindo os recursos e contribuindo para o desenvolvimento do Douro;
  • Desenvolver e conservar as infra-estruturas e os equipamentos destinados a assegurar a circulação na via navegável e a utilização das instalações portuárias;
  • Administrar os bens do domínio público integrados na sua área de jurisdição;
  • Coordenar as intervenções de outras entidades públicas ou privadas com impacte na via navegável.