Pela circulação de embarcações na Via Navegável do Douro são cobradas taxas de circulação, nos seguintes valores:
A circulação de embarcações de carga na via navegável está sujeita à taxa de €0,15 por Tonelagem de Arqueação Bruta (TAB), tendo como montante mínimo a quantia de €74,82. Para efeitos de cálculo da taxa a que se refere o número anterior, entende-se que a embarcação tem uma TAB equivalente a 80% da sua capacidade de transporte em toneladas.
A circulação de uma embarcação de carga em lastro está sujeita à taxa de €74,82.
A circulação de embarcações de passageiros na via navegável está sujeita à taxa de €0,50 por passageiro transportado, excluindo a tripulação, tendo como montante mínimo a quantia de €24,94.
Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, os montantes mínimos das taxas a cobrar são:
- Para embarcações com lotação máxima igual ou inferior a 12 pessoas, a taxa mínima é de €9,98;
- Para embarcações com lotação máxima superior a 12 pessoas e inferior a 100 a taxa mínima é de €19,95;
- Para barcos-hotel a taxa é de €0,60 por passageiro tendo como mínimo €34,92;
- Para house-boats até 12 m de comprimento a taxa mínima é de €9,98;
- Para house-boats com comprimento superior a 12 m a taxa mínima é de €19,95.
A circulação de embarcações motorizadas de recreio e de embarcações de pesca não artesanal na via navegável está sujeita às seguintes taxas:
- Para as embarcações até 6 m de comprimento a taxa é de €4,99;
- Para as embarcações com comprimento superior a 6 m e igual ou inferior a 12 m a taxa é de €9,98;
- Para as embarcações com mais de 12 m de comprimento a taxa é de €19,95.
A taxa a pagar pelas embarcações que transportem materiais explosivos, inflamáveis ou poluentes está sujeita a um agravamento de 50%.
A taxa a pagar por uma eclusagem extraordinária tem um agravamento de €99,95.
Estão isentos da taxa de circulação:
- Os navios da Marinha de Guerra, os de armadas estrangeiras quando em visita oficial e ainda os de armadas estrangeiras que concedam igual regalia;
- Os navios e demais material flutuante ao serviço do IND, da Capitania do Porto do Douro, do Grupo EDP, dos Bombeiros e de outras entidades públicas com interferência na via navegável do Douro;
- Os navios hospitais;
- Os navios que circulem para desembarque de náufragos, feridos ou doentes, pelo tempo necessário para tal operação;
- As embarcações não motorizadas e não rebocadas ou as usadas na pesca artesanal, quando utilizem uma eclusagem ordinária.
O IND poderá, ainda, isentar da taxa de circulação na via navegável, as embarcações usadas em actividades desportivas ou promocionais de reconhecido interesse.
O pagamento das taxas é feito pelos seguintes modos:
- Em terminais ATM do Multibanco ou em qualquer instituição bancária, por transferência para a conta:
- NIB: 0781 0112 0000000 6264 97
IBAN: PT 50 0781 0112 0000000 6264 97
SWIFT CODE: IGCPPTPL
- Cópias dos comprovativos das operações bancárias deverão ser remetidos ao IPTM através do fax 254 320 023 ou para o e-mail eclusagens.douro@imarpor.pt. Se as operações bancárias forem efectuadas por "homebanking" os comprovativos das operações bancárias deverão ser remetidas para o e-mail eclusagens.douro@imarpor.pt.
- Em qualquer outro local previamente publicitado pelo IPTM;
A responsabilidade do pagamento das taxas é imputada ao requerente da eclusagem